O Consórcio Cederj foi criado em 2000, com a finalidade de democratizar o acesso ao ensino superior público, gratuito e de qualidade na modalidade Educação a Distância (EaD). Reúne, por meio de acordo de cooperação técnica, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Ciência Tecnologia e Inovação do Estado do Rio de Janeiro (SECTI) e da Fundação Cecierj, e as Instituições de Ensino Superior (IES) Públicas sediadas no Estado do Rio de Janeiro:
Apesar de todas serem consorciadas apenas CEFET, UENF, UERJ, UFF, UFRJ, UFRRJ, UNIRIO estão, atualmente, com ofertas de cursos no âmbito do Consórcio.
É a referência física do Consórcio para os estudantes, cabendo a ele:
O estudante dos cursos do Consórcio Cederj possui à sua disposição:
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS
O ingresso aos cursos de graduação a distância oferecidos pelas instituições públicas de ensino superior (IES) que integram o Consórcio Cederj (UERJ, UENF, UFF, UFRJ, UFRRJ, UNIRIO) e CEFET/RJ é realizado
a) por meio do Vestibular Cederj, que acontece duas vezes por ano.
b) Usando a nota obtida no último ENEM realizado – Exame Nacional do Ensino Médio. Para isto, no ato da inscrição, o candidato deve expressar a sua vontade informando o número da sua inscrição no ENEM. Antes da data marcada para a prova, é divulgado o resultado dos aprovados pelo Enem. Aqueles que não forem classificados automaticamente poderão fazer a prova.
(OBS: Forma de ingresso válida somente para os candidatos aos cursos oferecidos pelas IES que permitem o ingresso pelo ENEM).
REINGRESSO/TRANSFERÊNCIA
Ainda não está regulamentado o ingresso para transferência ou aproveitamento de estudos. Os candidatos a essa modalidade de ingresso deverão entrar em contato com as coordenações dos cursos a distância nas universidades responsáveis pelo curso desejado ou prestar o vestibular.
A Fundação Cecierj abre em todo Vestibular Cederj um período para que o candidato entre com o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição. Por ter no Consórcio Cederj universidades Estaduais e Federais, a Fundação Cecierj utiliza este mesmo período para que os interessados reivindiquem concorrer no sistema de cotas e ação afirmativa. Veja abaixo quais os critérios para fazer o requerimento para ter acesso a esse direito.
ISENÇÃO
Para ter direito ao benefício de isenção da taxa do vestibular, o interessado deverá comprovar, apresentando os documentos exigidos em edital, insuficiência de recursos financeiros, sendo definida como renda per capita mensal bruta quantia igual ou inferior a R$ 1.567,50 (hum mil e quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) das pessoas relacionadas no requerimento. Essa renda será o resultado da divisão do somatório dos valores da renda mensal bruta de todas as pessoas do grupo familiar, pelo número de pessoas relacionadas no Requerimento de pedido de Isenção, inclusive as crianças e o próprio candidato.
COTAS
O sistema de cotas corresponde ao determinado na Lei Estadual nº 5.346/2008 e Lei Estadual nº 8121/2018, logo, só serve para quem quer cursar a graduação nas universidades estaduais. Para concorrer pelo sistema de cotas, o interessado deverá, obrigatoriamente, participar também do processo de isenção da taxa de inscrição, apresentando a documentação citada na referida lei e caso o pedido de isenção seja negado, implicará automaticamente na negativa de sua participação no sistema de cotas. Todos os documentos necessários para comprovação do pedido estão listados no edital.
AÇÃO AFIRMATIVA
A pré-inscrição em Ação Afirmativa corresponde ao que está disposto na Lei Federal nº 12.711/2012 e na Lei Federal nº 13.409/2016, logo, elas regulamentam o acesso ao benefício aos interessados em cursar uma graduação nas universidades federais que fazem parte do consórcio. Todos os documentos necessários para comprovação do pedido estão listados no edital.