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Decreto 42.765 – 22/12/10

SUNOP/SILEP

Publicado no D. O. de 27/12/10

DECRETO N° 42.765 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

APROVA O REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNDAÇÃO CECIERJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo no E-26/60961/2008,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno da Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro – FUNDAÇÃO CECIERJ, criada pela Lei Complementar nº 103, de 18.03.2002.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2010

SÉRGIO CABRAL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 42.765 DE 22/12/2010

FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNDAÇÃO CECIERJ

REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

DA FUNDAÇÃO E SEUS FINS

Art. 1º – A Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro – FUNDAÇÃO CECIERJ, criada pela Lei Complementar nº 103, de 18 de março de 2002, pessoa jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e integrada à Administração Estadual indireta, é uma entidade sem fins lucrativos com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, gozando de autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial.

Art. 2º – O objetivo da Fundação CECIERJ é democratizar o acesso ao Ensino Superior público, gratuito e de qualidade, utilizando a metodologia de educação à distância; a formação continuada de professores do ensino fundamental, médio e superior através de cursos de extensão, graduação e pós-graduação, atividades curriculares e extracurriculares, presenciais ou à distância e a divulgação científica.

Art. 3º – Para alcançar seus objetivos, a Fundação CECIERJ promoverá ações conjuntas das instituições de ensino superior públicas no Estado do Rio de Janeiro, com vistas à melhoria da qualidade da educação, através da gestão de ações executivas de caráter acadêmico-administrativas no Consórcio CEDERJ – Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro, ações estas que visam integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições consorciadas.

Art. 4º – Dentre as ações executivas caberá à Fundação CECIERJ, no que diz respeito à educação a distância, o apoio à produção do material didático e a operacionalização dos processos próprios a esta modalidade de ensino, incluindo os Pólos e Postos Regionais.

Art. 5º – As normas que regem o Consórcio CEDERJ, formado por Instituições públicas de ensino superior sediadas no Estado, e pela Secretaria de Ciência e Tecnologia, através da Fundação CECIERJ estão explicitadas no instrumento instituidor do consórcio.

TÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO DA FUNDAÇÃO CECIERJ

Art. 6º – A Fundação CECIERJ é constituída pela Sede, Pólos e Postos Regionais e pelos espaços de ciência, onde ocorrem o ensino, a pesquisa, a divulgação científica, o pré-vestibular social e a extensão nas áreas respectivas de formação profissional.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO CECIERJ

Art. 7º – A Fundação CECIERJ terá a seguinte estrutura básica:

I – Órgãos Executivos

a) Presidência

b) Vice-Presidência Científica

c) Vice-Presidência de Educação Superior a Distância

II – Órgãos de Apoio

a) Diretoria Geral de Administração e Finanças

b) Diretoria de Informática

III – Órgãos Colegiados

a) Conselho Superior da Fundação CECIERJ

b) Conselho Fiscal

CAPÍTULO I

Do Conselho Superior da Fundação CECIERJ

Art. 8º – O Conselho Superior é órgão de deliberação colegiada da Fundação CECIERJ, competindo-lhe:

I – Aprovar o Regimento Interno da Fundação;

II – Aprovar o plano de cargos e vencimentos da Fundação;

III – Determinar a política, as prioridades e a orientação geral de atuação da Instituição;

IV – Orientar a política patrimonial e financeira da Fundação;

V – Traçar diretrizes e políticas de manutenção e desenvolvimento das atividades fundamentais, objeto de Consórcio ou Convênio, com vistas ao oferecimento do ensino superior na modalidade à distância.

Art. 9º – O Conselho Superior da Fundação CECIERJ, será integrado pelos seguintes membros:

I – Presidente da Fundação CECIERJ;

II – 1 (um) representante indicado pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, escolhido entre pessoas de notório saber e cultura e ilibada reputação;

III – 2 (dois) representantes indicados pelo Governador do Estado, escolhidos entre pessoas de notório saber e cultura e ilibada reputação;

IV – 1 (um) dirigente de cada Instituição pública de ensino superior consorciada à Fundação CECIERJ para a oferta do ensino superior a distância no Estado do Rio de Janeiro;

V – 1 (um) representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC;

VI – 1 (um) representante da Academia Brasileira de Ciências – ABC.

Parágrafo Único – Os dirigentes das Instituições públicas de ensino superior consorciadas à Fundação CECIERJ podem indicar representante para os substituir nas reuniões do Conselho.

Art. 10 – O Presidente nato do Conselho é o Presidente da Fundação CECIERJ, que detém o voto de qualidade no caso de empate nas votações.

Parágrafo Único – O Conselho elegerá, dentre os demais membros, o seu vice-presidente.

Art. 11 – O mandato dos membros nomeados ao Conselho Superior é considerado extinto, antes do término, nos seguintes casos:

I – morte;

II – renúncia;

III – perda de condição que o qualifique a função;

IV – procedimento incompatível com a dignidade da função;

V – condenação por crime comum ou de responsabilidade.

§ 1º – O mandato dos dirigentes de cada Instituição consorciada tem a duração do mandato do cargo que o qualificou a função.

§ 2º – O mandato dos representantes indicados pelas demais instituições que não as indicadas no parágrafo 1º será de 2 (dois) anos.

Art. 12 – O Conselho Superior reunir-se-á:

I – ordinariamente, 4 (quatro) vezes ao ano, nos meses de março, junho, setembro e dezembro;

II – extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por 4 (quatro) dos seus membros.

Art. 13 – Ressalvados os casos expressamente mencionados no Estatuto e neste Regimento Interno, o Conselho funcionará com a maioria absoluta dos seus membros e deliberará com a maioria simples.

§ 1º – Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos seus membros.

§ 2º – Atinge-se a maioria simples a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos membros presentes.

§ 3º – A ausência de determinada classe de representantes não impedirá o funcionamento do colegiado.

§ 4º – Na apuração do quorum serão computados apenas as representações e os cargos efetivamente preenchidos, respeitado o que dispuser Resolução Complementar do Conselho Superior para os casos de licenças e afastamentos temporários de membros dos colegiados.

§ 5º – As reuniões de caráter solene serão realizadas com qualquer número de membros presentes, franqueando-se a entrada a todos os interessados.

Art. 14 – As reuniões do Conselho serão convocadas por escrito por seu Presidente ou por 4 de seus membros, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, mencionando-se o assunto a ser tratado, salvo se for considerado reservado, a juízo de quem convocar.

§ 1º – São considerados assuntos de caráter reservado somente aqueles que envolverem a reputação de pessoas.

§ 2º – Juntamente com a convocação serão distribuídas cópias da ata de reunião anterior e dos pareceres ou projetos de resolução a serem apreciados.

§ 3º – O prazo de convocação poderá ser reduzido, em caso de urgência, podendo a pauta ser comunicada verbalmente, por motivos excepcionais, devendo quem a convocou justificar o procedimento.

Art. 15 – Na falta ou impedimento eventual do presidente do Conselho, a Presidência será exercida por seu substituto legal.

Art. 16 – As reuniões do Conselho compreenderão uma parte de informes gerais, destinada à discussão e votação da ata e às comunicações, e outra relativa à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta; para cada um destes haverá uma fase de discussão e outra de votação.

Parágrafo Único – Por decisão do Plenário, após a aprovação da ata, poderá ser alterada a ordem dos trabalhos, suspensa a parte de comunicações, dada preferência ou atribuída urgência a determinados assuntos, bem como retirado item da pauta.

Art. 17 – Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem maioria de votos favoráveis dos presentes, salvo disposição expressa no Estatuto ou neste Regimento Interno.

§ 1º – A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida, nem esteja expressamente prevista.

§ 2º – Excetuada a hipótese do artigo 10, os membros de colegiados terão direito apenas a 1 (um) voto nas deliberações, sempre exercido pessoalmente.

§ 3º – Nenhum membro de colegiado poderá votar em assunto de seu interesse pessoal.

Art. 18 – De cada reunião do Colegiado será lavrada ata assinada pelo Secretário, que será discutida e submetida a voto na reunião seguinte.

Art. 19 – Além de aprovações, autorizações, homologações, despachos e comunicações de Secretaria, as decisões do Conselho revestirão a forma de Resoluções a serem baixadas por seu Presidente.

CAPÍTULO II

Do Conselho Fiscal

Art. 20 – O Conselho Fiscal é órgão de deliberação superior da Fundação CECIERJ e auxiliar da Secretaria de Estado de Fazenda, competindo-lhe:

I – examinar e julgar, até 30 de março de cada ano, as prestações de contas da Fundação CECIERJ encaminhadas pela presidência até 20 de fevereiro;

II – exercer o controle contábil e financeiro, podendo, para isso, solicitar a contratação de serviços de pessoa física ou jurídica de reconhecida competência;

III – manifestar-se periodicamente sobre os relatórios elaborados pela Auditoria Interna; examinar, mensalmente, os balancetes e demonstrativos financeiros, propondo, se couber, as medidas corretivas necessárias; e

IV – encaminhar ao Conselho Superior relatório consubstanciado sobre qualquer irregularidade encontrada na administração financeira e contábil.

Art. 21 – O Conselho Fiscal será composto:

I – por um representante, e respectivo suplente, indicado pela Secretaria de Estado de Fazenda;

II – por um representante, e respectivo suplente, indicado pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia; e

III – por um representante, e respectivo suplente, indicado pela Secretaria de Planejamento e Gestão;

Art. 22 – O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 1 (um) ano, permitida a recondução.

Art. 23 – O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido por seus membros, dispondo do voto de qualidade.

Art. 24 – O Conselho Fiscal reunir-se-á 1 (uma) vez a cada mês, em caráter ordinário, podendo ser extraordinariamente convocado por seu Presidente, pela maioria de seus membros ou pelo Presidente da Fundação CECIERJ.

CAPÍTULO III

Da Presidência

Art. 25 – A Presidência, órgão da administração superior da Fundação CECIERJ, será exercida por pessoa de notório saber e cultura e ilibada reputação, de livre escolha e nomeação do Governador do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º – Integram a Presidência:

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria de Comunicação;

c) Assessoria de Controle Interno;

d) Assessoria de Infraestrutura;

e) Assessoria Jurídica;

f) Assessoria de Planos e Orçamento;

g) Assessoria de Projetos Especiais.

§ 2º – São órgãos subordinados diretamente à Presidência:

a) Diretoria Geral de Administração e Finanças;

b) Diretoria de Informática.

Art. 26 – Ao Presidente compete:

I – Representar a Fundação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

II – Proferir o voto de qualidade;

III – Dirigir e avaliar, permanentemente, as atividades da Fundação;

IV – Praticar os atos necessários à administração da Fundação, organizando seus serviços e executando a política de gestão de pessoas;

V – Enviar, anualmente, proposta orçamentária para apreciação e aprovação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;

VI – Preparar e submeter à aprovação do Conselho Superior da Fundação CECIERJ:

a) o regimento Interno da Fundação;

b) o plano de Cargos e Vencimentos;

c) o relatório Anual das Atividades, a Prestação de Contas e o Balanço Geral da Fundação;

d) a proposição de transferências de recursos financeiros, dotações orçamentárias, aberturas de créditos adicionais e alienação de bens da Fundação, inclusive imóveis, quando as necessidades o exigirem;

e) a proposição de eventuais modificações no Estatuto, no Regimento Interno, no Plano de Cargos e Vencimentos e no Plano de Trabalho;

VII – Providenciar a elaboração do Plano Estratégico Trienal e sua revisão anual;

VIII – Elaborar a política de gestão dos bens da Fundação;

IX – Encaminhar, aos órgãos competentes para aprovação, as normas de organização e funcionamento da Fundação;

X – Encaminhar às autoridades competentes, os documentos exigidos por lei;

XI – Instituir comissões especiais, permanentes ou temporárias, para o planejamento ou execução de projetos específicos;

XII – Celebrar, aditar e rescindir acordos, convênios, contratos e outros instrumentos de ajuste, observadas as normas vigentes;

XIII – Determinar a abertura de sindicância e aplicar penalidades;

XIV – Autorizar licitações e aprovar o resultado;

XV – Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em conjunto com o Diretor Administrativo;

XVI – Aprovar as contas da Fundação, balancetes e tomadas de contas e demais demonstrativos que serão submetidos aos órgãos fiscalizadores e autoridades superiores.

Art. 27 – O Presidente designará um dos Vice-Presidentes para substituí-lo em seus impedimentos e ausências eventuais.

Art. 28 – A Assessoria da Presidência será exercida por profissionais com atividades de planejamento, análise e execução de projetos, bem como, assessoramento jurídico, administrativo e acadêmico.

Art. 29 – A Chefia de Gabinete será exercida por profissionais com a função de assessoramento em atividades administrativas, cujas atribuições são:

I – Assistir e assessorar o Presidente em todos os assuntos do órgão, definidos por ele, mantendo-o informado de todas as atividades executadas pelas demais diretorias e seus setores;

II – Estudar e elaborar, acompanhar e sugerir diretrizes e projetos que interessem à administração da Fundação CECIERJ;

III – Zelar para que o apoio administrativo ao Gabinete disponha de recursos materiais e humanos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

IV – Promover o aperfeiçoamento técnico e administrativo dos servidores do apoio;

V – Orientar a tramitação ordinária de processos, documentos, e minutas para submetê-los à apreciação do Presidente;

VI – Cumprir outras competências que lhe foram delegadas pelo Presidente.

Art. 30 – A Assessoria Jurídica será exercida por advogado tendo por atribuições o assessoramento, o estudo e o parecer jurídico dos assuntos que lhe forem submetidos, bem como o exercício da representação judicial nos casos em que a Fundação CECIERJ estiver em juízo, ativa ou passivamente, junto à Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, competindo-lhe:

I – Emitir parecer sobre aspectos jurídicos de interesse da Fundação CECIERJ;

II – Analisar os aspectos legais de convênios, termos de compromisso, contratos, editais, protocolos de intenção, editais ou outros instrumentos em que a Fundação CECIERJ seja parte ou interveniente;

III – Reunir, classificar, guardar e conservar toda a legislação e jurisprudência da Fundação CECIERJ;

IV – Providenciar junto aos órgãos competentes a juntada de informações que possam atender o Tribunal de Contas;

V – Minutar informações em Mandado de Segurança no qual o presidente da Fundação CECIERJ figure como autoridade co-autora;

VI – Emitir pareceres ou promoções sobre matéria de natureza jurídica suscitada no âmbito do assessoramento das respectivas unidades administrativas, em relação às quais não haja parecer normativo, minuta padrão ou entendimento assente da Procuradoria Geral do Estado;

VII – Emitir parecer em relação à diligência do Tribunal de Contas do Estado;

VIII – Atender dentro dos prazos fixados pela Procuradoria Geral do Estado às solicitações desta, inclusive as relativas ao fornecimento de elementos necessários à sua atuação em Juízo e ao controle interno da legalidade;

IX – Cumprir as normas do Sistema Jurídico.

Art. 31 – À Assessoria de Projetos Especiais cabe:

I – Elaborar projetos para apresentação às instituições de fomento;

II – Acompanhar, juntamente com os Coordenadores dos projetos, o desempenho orçamentário e financeiro dos mesmos;

III – Elaborar pedido de reformulação dos mesmos, bem assim como seus termos aditivos;

IV – Manter banco de informações e prestar esclarecimentos quando solicitado;

V – Executar outras atribuições compatíveis com a área.

Art. 32 – A Assessoria de Controle Interno será exercida por contador que é tecnicamente vinculado à Auditoria Geral do Estado e exercerá as atribuições de controle interno, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pela Auditoria Geral do Estado, tendo a atribuição de supervisionar e controlar todas as atividades da Diretoria Geral de Administração e Finanças.

Art. 33 – A Assessoria de Planos e Orçamento terá como titular servidor qualificado que estará tecnicamente vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e que deverá exercer as atribuições de planejamento, gestão orçamentária, institucional e de recursos humanos, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pela SEPLAG (Decreto nº 40.767, de 14 de maio de 2007)

Art. 34 – A Assessoria de Infraestrutura será exercida por profissional com a função de elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas.

Parágrafo Único – À Assessoria de Infraestrutura compete:

I – Fazer o levantamento das necessidades de projetos arquitetônicos no âmbito das unidades da Fundação, bem assim como projetos urbanísticos que se fizerem necessários, com observância das exigências técnicas;

II – Executar estudos de viabilidade técnica, econômica, financeira e legal para edificações e urbanização que possibilitem a elaboração de estimativa de custo e tempo de duração, fornecendo aos setores competentes os elementos necessários para sua orçamentação;

III – Elaborar projetos arquitetônicos para novas edificações, e de reforma, revitalização e reestruturação para edificações existentes, aplicando os princípios de conforto ambiental, acústica, luminotécnica, preservação do meio ambiente e segurança do trabalhador, em obediência às normas e regulamentos vigentes;

IV – Realizar vistorias e perícias, emitindo laudos e pareceres técnicos;

V – Prestar assessoria e consultoria;

VI – Elaborar e acompanhar projetos paisagísticos de arquitetura de interiores, de decoração e de mobiliário, analisando condições para garantir a melhor orientação estética, funcional, e de saúde laboral;

VII – Consultar e participar de equipe multidisciplinar formada por especialistas de outras áreas, discutindo o arranjo geral das estruturas e a distribuição dos diversos equipamentos, com vistas ao equilíbrio técnico-funcional do conjunto, para determinar a viabilidade técnica e financeira do projeto;

VIII – Produzir plantas e maquetes, determinando características gerais, pormenores, aspectos técnicos e estéticos e escalas convenientes para orientar a execução dos trabalhos e mostrar a aparência da obra uma vez terminada;

IX – Prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo contatos contínuos com projetistas, empreiteiros, fornecedores e demais responsáveis pelo andamento das mesmas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas e especificações contratuais;

Art. 35 – A Assessoria de Comunicação será exercida por profissionais com a função de assessoramento em atividades de relações públicas internas e externas, competindo-lhes:

I – Promover a divulgação de matérias de interesse da Fundação CECIERJ;

II – Redigir, editar e divulgar matérias e notícias de interesse da Fundação CECIERJ, para os meios de divulgação;

III – Analisar as notícias sobre a Fundação CECIERJ, avaliando-as sob o ponto de vista de tendências da divulgação e da sua repercussão pública;

IV – Manter contato permanente com jornalistas;

V – Captar e divulgar notícias destinadas ao público interno;

VI – Assessorar a coordenação de eventos patrocinados pela Fundação CECIERJ;

VII – Operar o sistema de atendimento ao público, incluindo o recebimento de sugestões, reclamações e mensagens à Fundação CECIERJ, cuidando de seu processamento interno;

VIII – Executar outras atribuições compatíveis com a área.

CAPÍTULO IV

Da Vice – Presidência de Educação Superior à Distância

Art. 36 – Ao Vice – Presidente de Educação Superior à Distância compete colaborar com a Presidência nas atividades relacionadas ao ensino superior à distância.

Art. 37 – São órgãos da Vice – Presidência de Educação Superior à Distância:

I – Assessoria da Vice – Presidência de Educação Superior à Distância;

II – Diretoria Acadêmica;

III – Diretoria de Pré-Vestibular Social;

IV – Diretoria de Material Didático;

V – Diretoria de Pólos Regionais;

VI – Diretoria de Tutoria;

VII – Diretoria de Extensão.

Art. 38 – A Assessoria da Vice-Presidência de Educação Superior à Distância será exercida por profissionais com a função de assessoramento em atividades de planejamento e de projetos acadêmicos.

Art. 39 – A Diretoria Acadêmica será exercida por docente e terá como objetivo:

I – Assegurar a unidade de ação pedagógica com vistas à consecução dos objetivos propostos;

II – Exercer atividades permanentes de acompanhamento, controle e avaliação do processo de ensino-aprendizagem;

III – Zelar pela observância das normas relativas à participação e ao recrutamento, seleção e aproveitamento dos monitores/bolsistas/estagiários de ensino;

IV – Acompanhar o desempenho dos docentes, supervisionando a freqüência inclusive;

V – Apreciar propostas apresentadas pelos setores e coordenações e submetê-las ao Conselho de Estratégia Acadêmica;

VI – Coordenar, juntamente com a Vice-presidência de Educação Superior a Distância, os processos de seleção de candidatos aos cursos ofertados pela Fundação CECIERJ;

VII – Elaborar o calendário anual com previsão de dois períodos semestrais para apreciação do Colegiado de Coordenadores de Curso do Consórcio CEDERJ.

Art. 40 – São órgãos da Diretoria Acadêmica:

I – Departamento de Coordenação de Cursos

II – Departamento de Registro Escolar e Secretaria Acadêmica.

Art. 41 – Ao Departamento de Coordenação de Cursos compete:

I – Coordenar, supervisionar e operacionalizar todas as atividades acadêmicas dos Cursos de Graduação e Pós-graduação;

II – Elaborar, com apoio do corpo docente, o Guia do Curso com previsão detalhada de todas as atividades, atualizado a cada período letivo;

III – Promover reuniões periódicas com o corpo docente dos cursos, visando definir estratégias para o bom desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos;

Art. 42 – O Departamento de Registro Escolar e Secretaria Acadêmica, terá as seguintes competências:

I – Preparar e emitir documentos acadêmicos e de apoio aos docentes e Diretorias;

II – Elaborar calendário de atividades, normas e propor valores de taxas;

III – Executar procedimentos de matrículas e rematrículas de alunos;

IV – Organizar arquivos de documentos.

Art. 43 – A Diretoria de Pré-Vestibular Social deverá coordenar as atividades relativas aos cursos de pré-vestibular social da Fundação CECIERJ.

Art. 44 – A Diretoria do Pré-Vestibular Social será exercida por docente competindo a ela:

I – Coordenar o pré-vestibular social voltado para alunos de baixa renda, que já tenham concluído ou estejam freqüentando o último ano do Ensino Médio, com perspectiva de ingresso no Ensino Superior;

II – Exercer as atividades de acompanhamento, controle e avaliação do processo ensino-aprendizagem;

III – Selecionar por concurso público os alunos e tutores do curso.

Art. 45 – A Diretoria de Pólos Regionais é responsável pelo gerenciamento de todas as atividades relacionadas aos Pólos e tem sob sua responsabilidade:

I – Pólos/ Postos Regionais e

II – Departamento de Biblioteca.

Art. 46 – São atribuições do Diretor de Pólos/Postos Regionais:

I – Planejar, organizar, supervisionar e orientar os serviços e atividades de natureza administrativo-acadêmicas dos Pólos/Postos;

II – Esclarecer os docentes e unidades acadêmicas sobre as rotinas de administração acadêmica, coordenando o seu encaminhamento ao setor competente, segundo as normas em vigor e nos prazos estabelecidos;

III – Planejar e organizar o transporte de docentes para as visitas aos Pólos/Postos;

IV – Organizar o preparo e a distribuição das provas;

Art. 47 – São atribuições do Departamento de Biblioteca:

I – Planejar, coordenar ou executar projetos de informação documental e digital, incluindo a seleção, registro, catalogação e classificação de livros e publicações diversas do acervo da biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;

II – Coordenar e solicitar a aquisição e manutenção de livros, revistas científicas, periódicos e outros tipos de registro e informação documental;

III – Realizar inventários periódicos do acervo da biblioteca, a fim de preservar o patrimônio institucional;

IV – Participar, quando requisitado, de equipes multidisciplinares envolvidas em projetos de interesse da Instituição;

V – Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referente à sua área de atuação.

Art. 48 – A Diretoria Adjunta de Material Didático, respaldada por uma assessoria de fluxo, é responsável pela confecção do material didático para todos os cursos oferecidos pela Fundação CECIERJ e será composta pelos seguintes departamentos:

I – Departamento de Vídeo;

II – Departamento de Material Impresso;

III – Departamento de Mídias Digitais;

IV – Departamento de Desenvolvimento Instrucional.

Parágrafo Único – São responsabilidades da assessoria de fluxo elaborar e controlar os cronogramas para a produção do material didático e pesquisar e acompanhar as revisões técnica e tipográfica do material impresso.

Art. 49 – O Departamento de Vídeo será composto por profissionais das áreas de Cinema e Televisão que atuarão na produção, realização e finalização de vídeos que atendam, prioritariamente, à demanda de vídeo aulas e vídeo inserts destinados aos cursos superiores à distância.

Art. 50 – São atividades do Departamento de Vídeo:

I – Produção

II – Organização técnica do estúdio;

III – Produção do estúdio para Gravação;

IV – Edição;

V – Finalização;

VI – Arquivamento audiovisual;

VII – Gravações e finalizações em áudio;

VIII – Transcrições digitais.

Art. 51 – O Departamento de Material Impresso será composto por profissionais da área editorial e terá como atribuições:

I – Criar ilustrações que serão utilizadas no material didático;

II – Fazer a programação visual das aulas;

III – Realizar a revisão das provas das aulas;

IV – Imprimir os livros;

V – Disponibilizar as aulas diagramadas para colocação na plataforma;

VI – Entregar os livros para distribuição nos pólos.

Art. 52 – O Departamento de Mídias Digitais será composto por equipe multidisciplinar que terá as atribuições que se seguem:

I – Coordenar todo o processo de produção das aulas para a WEB desde a interpretação das aulas em material impresso até sua adaptação para a nova mídia;

II – Selecionar os roteiristas;

III – Gerenciar projetos correlatos à produção de material didático para WEB;

Art. 53 – Cabe ao Departamento de Desenvolvimento Instrucional:

I – Capacitação do corpo docente – Idealizar, coordenar e conduzir oficinas e dinâmicas de capacitação de professores para a elaboração de material didático impresso para ensino a distância;

II – Analisar os conteúdos das aulas impressas elaboradas pelos conteudistas de maneira a propor, quando necessário, a revisão do tipo de linguagem utilizada, a criação de links com contextos sociais, históricos e culturais variados, e a reformulação da arquitetura da informação de cada aula, de modo a torná-la acorde com o projeto de desenho instrucional desejado;

III – Coordenar pesquisas desenvolvidas para avaliar o impacto do formato instrucional do material didático impresso na aprendizagem e desempenho dos alunos;

IV – Avaliar os resultados decorrentes das pesquisas realizadas e da contribuição dos alunos.

V – Visitar os pólos regionais de forma a se familiarizar com o perfil do público-alvo e avaliar, qualitativamente, o impacto do trabalho desenvolvido.

Art. 54 – A Diretoria Adjunta de Tutoria será exercida por docente e exercerá as funções de mediação entre os conteúdos das disciplinas e os alunos, entre professores e alunos e os alunos entre si.

Parágrafo Único – A tutoria se dará em duas modalidades:

I – Tutoria Presencial, que será realizada nos pólos regionais, quando os alunos contarão com sessões semanais de encontro presencial para disciplinas iniciais dos cursos de graduação, ou com outra periodicidade proposta pelas coordenações, em função das especificidades de cada curso.

II – Tutoria à distância, que será realizada por meio de fax, telefone ou Internet.

Art. 55 – São atribuições da Diretoria Adjunta de Tutoria:

I – Elaborar e aprimorar a proposta política e pedagógica do processo tutorial;

II – Coordenar o processo de seleção dos tutores, bem como acompanhar, controlar e avaliar seus desempenhos;

III – Promover e participar de reuniões de capacitação e avaliação dos tutores;

IV – Participar da avaliação institucional no que tange a tutoria.

Art. 56 – É atribuição da Diretoria de Extensão exercer atividades acadêmicas identificadas com os fins da Fundação CECIERJ através de ações educativas, culturais e científicas articuladas com o ensino e a pesquisa, de forma indissociável, ampliando a relação entre a Fundação CECIERJ e a sociedade.

§ 1º – Sua Diretoria será exercida por docente que terá a seu cargo o acompanhamento, a avaliação, a articulação e a divulgação das atividades de extensão desta Fundação, sendo também responsável pelos processos de seleção de candidatos aos cursos de extensão ofertados.

§ 2º – As atividades de extensão serão realizadas sob a forma de programas, projetos, cursos, prestação de serviços, assessorias e consultorias, nas áreas técnica, científica, artística e cultural.

CAPÍTULO V

Da Vice – Presidência Científica

Art. 57 – À Vice – Presidência Científica compete colaborar com a Presidência no desenvolvimento das atividades voltadas à divulgação científica e suas atividades serão desenvolvidas através de Projetos específicos, fazendo parte de sua estrutura um Núcleo de Pesquisas.

Art. 58 – O Núcleo de Pesquisa tem como finalidade:

I – Desenvolver projetos educativos que incorporem novas tecnologias compatíveis com os avanços dos diferentes campos da Ciência;

II – Desenvolver propostas pedagógicas referentes à construção, divulgação e avaliação de tecnologias educacionais e projetos curriculares para a formação de profissionais;

III – Investigar diferentes linguagens e mediações e suas aplicações nas atividades educacionais;

IV – Desenvolver programas de pesquisa em ciências, tecnologia, inovação e educação em ciências.

Parágrafo Único – Os projetos de pesquisa tomarão como ponto de partida a realidade local e nacional sem, contudo, perder de vista as generalizações, em contexto mais amplo, das descobertas científicas e das inovações tecnológicas e de suas interpretações.

CAPÍTULO VI

Da Diretoria Geral de Administração e Finanças

Art. 59 – A Diretoria Geral de Administração e Finanças é um órgão diretamente subordinado à Presidência, cabendo a ela planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades relativas à contabilidade geral, ao controle e à avaliação dos bens patrimoniais, administração financeira e orçamentária, administração de pessoal e serviços gerais, de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo Único – A Diretoria Geral de Administração e Finanças será assessorada por uma Coordenação de Contratos e Licitações e por uma Coordenação de Convênios.

Art. 60 – Compõem a Diretoria Geral de Administração e Finanças:

I – Departamento Financeiro;

II – Departamento de Material;

III – Departamento de Recursos Humanos;

IV – Departamento de Serviços.

Art. 61 – O Departamento Financeiro será composto por uma Divisão de Contabilidade e tem como competência:

I – Estabelecer controles eficientes para execução orçamentária, realizando os empenhos das despesas;

II – Verificar nos processos de autorização de despesas, o cumprimento da legislação própria, das normas em vigor na Fundação, das disposições contratuais quando for o caso, e demais dados relativos à forma de aquisição e/ou contratação da despesa;

III – Controlar os serviços e atividades de movimentação de fundos financeiros da Fundação;

IV – Manter o registro e controle das contas e depósitos bancários em nome da Fundação, para ciência de sua disponibilidade;

V – Manter atualizados os registros de assinatura das pessoas competentes e dar quitações nos pagamentos efetuados;

VI – Rever a comprovação dos pagamentos e recebimentos efetuados;

VII – Manter controle analítico da liquidação da despesa empenhada, apurando mensalmente ou sempre que necessário os extratos dos saldos de empenho;

VIII – Providenciar, anualmente, condições para inscrição de despesas em restos a pagar;

IX – Manter controles analíticos das despesas inscritas em restos a pagar;

X – Fornecer as informações necessárias à contabilização da despesa liquidada;

XI – Executar as demais tarefas ligadas à liquidação da despesa, não especificadas anteriormente.

Parágrafo Único – À Divisão de Contabilidade compete:

I – Observar a legislação sobre as atividades financeiras e contábeis;

II – Elaborar o balanço, balancete, prestação de contas e relatórios;

III – Proceder ao controle analítico dos adiantamentos concedidos a  servidores da Fundação, verificando, quando de sua comprovação, o cumprimento da legislação específica e das normas em vigor na fundação, encaminhando os regulares para aprovação e recusando os demais;

IV – Supervisionar a execução de contratos e convênios, em seus aspectos financeiros e contábeis;

V – Colaborar com a Assessoria de Planos e Orçamentos na elaboração da programação financeira;

VI – Executar as operações pertinentes a contabilidade financeira, patrimonial e orçamentária;

VII – Manter de forma analítica os registros que por sua natureza requeiram esta providência;

VIII – Manter organizada a documentação contábil da Fundação;

IX – Analisar as contas da receita e despesa providenciando a conciliação bancária e as demais demonstrações gerenciais e de controle;

X – Levantar mensalmente ou sempre que necessário os balancetes a serem submetidos aos conselhos de administração, bem como os demonstrativos das movimentações patrimoniais e da execução orçamentária;

XI – Manter os registros e controles fiscais, observando as normas e dispositivos legais pertinentes à Fundação;

XII – Executar as tarefas de natureza contábil, não especificadas anteriormente;

Art. 62 – Ao Departamento de Material compete:

I – Adquirir o material de consumo, permanente e equipamentos, de acordo com a legislação vigente;

II – Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais e serviços;

III – Processar os pedidos de aquisição de material propondo modalidade de aquisição de acordo com a legislação em vigor;

IV – Controlar e providenciar junto aos fornecedores o cumprimento dos prazos de entrega estipulados nos documentos de compras;

V – Promover diretamente a aquisição de material, permanente ou de consumo, quando as modalidades de aquisição forem por dispensa de licitação;

Art. 63 – O Departamento de Material será composto por:

I – Divisão de Bens Patrimoniais

II – Divisão de Almoxarifado

III – Divisão de Pesquisa

Art. 64 – A Divisão de Bens Patrimoniais deverá:

I – Promover e orientar o tombamento, classificação e numeração de bens patrimoniais;

II – Promover o inventário anual dos bens patrimoniais;

III – Sugerir a alienação de bens patrimoniais considerados inservíveis;

IV – Manter o arquivo e documentação referente aos Bens Móveis e Imóveis que tenham sido ativados, bem como documentação relativa a toda alienação efetuada;

V – Apresentar inventário anual dos Bens Permanentes Móveis, em consonância com a legislação em vigor;

VI – Gerenciar o patrimônio da Fundação CECIERJ, promovendo a destinação, utilização e a incorporação dos Bens Permanentes ao Ativo Imobilizado;

VII – Manter atualizado o “Cadastro de Bens em Uso” na Fundação;

VIII – Manter atualizado o registro e controle dos bens mobiliários da Fundação CECIERJ;

IX – Realizar a classificação contábil analítica dos bens permanentes da Fundação CECIERJ;

X – Mandar proceder periodicamente à conferência de carga do material de cada órgão e sempre que houver mudança de chefia.

Art. 65 – A Divisão de Almoxarifado deverá:

I – Receber o material e conferir seus preços e quantitativo confrontando- o com os documentos de aquisição, bem como inspecioná-los quanto as características de qualidade especificadas nos mesmos;

II – Elaborar o balanço anual de existência em almoxarifado de bens de consumo e patrimônio;

III – Fazer o balanço dos materiais que saem e entram no almoxarifado mensalmente;

IV – Controlar os estoques do almoxarifado (físico e monetário).

Art. 66 – Caberá à Divisão de Pesquisa:

I – Fazer o levantamento de preços dos serviços e materiais que forem adquiridos pelo CECIERJ;

II – Classificar e catalogar os materiais, observando a legislação vigente;

III – Elaborar as respectivas requisições;

IV – Alimentar o cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais e serviços.

Art. 67 – O Departamento de Recursos Humanos terá como atribuições:

I – Coordenar a execução da política de administração de pessoal;

II – Coordenar a execução da política de benefícios e vantagens da Fundação;

III – Supervisionar os trabalhos de elaboração da folha de pagamento;

IV – Manter em dia o assentamento individual de cada servidor com registro de todas as ocorrências de sua vida funcional;

V – Coordenar os trabalhos de avaliação do pessoal da Fundação;

VI – Coordenar estudos de classificação de cargos e salários;

VII – Orientar o servidor, esclarecendo-o sobre assuntos de natureza funcional;

VIII – Providenciar o expediente relativo à nomeação e exoneração de servidores;

IX – Manter atualizada a lotação de servidores das unidades administrativas;

X – Providenciar o preenchimento, controle e expedição de carteiras funcionais;

Art. 68 – O Departamento de Recursos Humanos será composto pelas Divisões abaixo relacionadas:

I – Divisão de Controle de Pessoal e Concessão de Benefícios;

II – Divisão de Preparo de Pagamento;

III – Divisão de Controle de Bolsas;

Art. 69 – Caberá à Divisão de Controle de Pessoal e Concessão de Benefícios:

I – Coordenar os trabalhos de recrutamento, seleção e avaliação do pessoal da Fundação;

II – Coordenar estudos de classificação dos cargos e salários;

III – Elaborar, com base na apuração de freqüência, o Adicional por Tempo de Serviço – Triênio e Licença Especial;

IV – Promover avaliação do pessoal da Fundação;

V – Elaborar escala de férias bem como todos os direitos e vantagens previstas em Lei.

Art. 70 – Caberá à Divisão de Preparo de Pagamento:

I – Elaborar, com base na apuração de freqüência, as folhas de pagamento, fazendo os descontos de impostos, taxas ou contribuições de qualquer espécie devidamente autorizada;

II – Movimentar e manter em dia a ficha financeira individual;

III – Organizar as relações dos descontos de imposto, taxas, contribuições e outros para os devidos efeitos;

IV – Calcular, preparar e distribuir as relações Anuais de Rendimentos pagos aos servidores;

V – Preparar e remeter ao Banco Depositário a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;

Art. 71 – Caberá à Divisão de Controle de Bolsas:

I – Coordenar o efetivo cumprimento das normas estabelecidas na Portaria que rege o assunto;

II – Providenciar o preenchimento, controle e expedição dos Termos de Outorga e fiscalizar a devolução das cópias que deverão ficar arquivadas;

III – Coordenar a organização e a renovação das Bolsas de Graduação,                                                                                                                                                                                                            Docência em Extensão, Aluno e Tutoria;

IV – Elaborar a folha de pagamento dos bolsistas devidamente autorizados pela Presidência desta Fundação;

Art. 72 – Compete ao Departamento de Serviços:

I – Organizar, supervisionar, orientar e promover a execução dos serviços de protocolo, arquivo, comunicação, reprografia, impressão, transporte e zeladoria;

II – Providenciar a contratação de serviços de terceiros para as atividades de limpeza, segurança, manutenção e locação de equipamentos;

Art. 73 – O Departamento de Serviços será composto por:

I – Divisão de Protocolo;

II – Divisão de Manutenção;

III – Divisão de Telefonia;

IV – Divisão de Transporte.

Art. 74 – Compete à Divisão de Protocolo:

I – Receber, classificar, registrar, autuar e controlar a tramitação de processos e demais documentos;

II – Receber, classificar e distribuir, interna e externamente a correspondência e documentos a ela enviados;

III – Processar as solicitações de arquivamento e desarquivamento de processos;

IV – Organizar e manter sob sua guarda o arquivo dos processos;

Art. 75 – Compete à Divisão de Manutenção:

I – Recuperar móveis, estantes e pequenos utensílios de madeira;

II – Ter sob sua responsabilidade a manutenção preventiva e corretiva de máquinas, equipamentos, instrumentos de laboratório e instalações elétrica e mecânica;

III – Executar pequenos serviços de instalações, elétrica e mecânica;

IV – Instalar e/ou mudar a localização dos equipamentos eletromecânicos;

V – Orientar os órgãos e servidores quanto à requisição, uso e conservação de materiais e equipamento;

Art. 76 – Compete à Divisão de Telefonia:

I – Solicitar a instalação de novas linhas telefônicas para a sede, pólos e núcleos de tutoria das Universidades consorciadas;

II – Solicitar cancelamentos e transferências de linhas telefônicas;

III – Solicitar o reparo de defeitos em linhas telefônicas da sede, pólos e núcleos de tutoria das Universidades consorciadas, bem como o bloqueio e desbloqueio de linhas telefônicas;

IV – Administrar e monitorar o serviço 0800 dos cursos de Graduação e Extensão e também do Pré-Vestibular Social;

V – Solicitar ao Setor de Vídeo gravações de voz para o 0800;

VI – Instalar painéis de ligação de telefones através da rede de dados;

VII – Providenciar o conserto de aparelhos telefônicos;

VIII – Instalar e manter sistema de câmeras (CFTV – circuito fechado de TV), sendo também responsável pela verificação das ocorrências.

Art. 77 – Compete à Divisão de Transporte

I – Organizar, supervisionar, orientar e promover a execução dos serviços de garagem e transporte;

II – Programar e controlar o uso de veículos;

III – Elaborar e fazer cumprir a escala de trabalho dos motoristas;

IV – Organizar e manter o cadastro de veículos;

Art. 78 – A Diretoria de Informática é um órgão tecnicamente coordenado pelo PRODERJ sem prejuízo da sua subordinação administrativa à Presidência da Fundação CECIERJ, cabendo a ela coordenar, analisar, controlar e executar as ações concernentes a informatização da Fundação CECIERJ e de seus projetos.

Art. 79 – A Diretoria de Informática será composta por:

I – Departamento de Desenvolvimento de Sistemas;

II – Departamento de Redes;

III – Departamento de Suporte Técnico em Informática

Art. 80 – Ao Departamento de Desenvolvimento de Sistemas compete o desenvolvimento, gerência, manutenção e implantação de sistemas e aplicativos computacionais, bem como a elaboração e execução de planos de capacitação dos usuários internos e externos de seus sistemas.

Art. 81 – O Departamento de Redes é responsável pela interconexão de todo o seu parque computacional, que inclui os computadores de sua sede e dos pólos regionais, com a Internet, bem como a implantação de sistemas de segurança, monitoramento e serviços de redes.

Parágrafo Único – É também de responsabilidade deste departamento a detecção e solução dos problemas da rede física e lógica e a orientação técnica e acompanhamento para a realização de novos projetos de rede na sede e nos pólos regionais.

Art. 82 – O Departamento de Suporte Técnico em Informática tem por objetivo manter o parque computacional da instituição como um todo (sede e pólos regionais) em perfeito funcionamento, instalar e configurar as estações de trabalho, seus sistemas operacionais, aplicativos e o hardware ligado a ela, competindo para isso, a tal departamento:

I – Detectar e solucionar os problemas apresentados pelas máquinas, bem como a instrução aos usuários sobre como realizar a cópia de segurança dos dados e da forma correta de utilização das mesmas.

II – Prover a manutenção preventiva e corretiva de suas estações de trabalho, servidores e impressoras.

III – Participar nas decisões de aquisições de novos equipamentos e configuração dos mesmos para a sede e para os pólos regionais de toda a Fundação.

CAPÍTULO VII

Dos Pólos e Postos Regionais

Art. 83 – Os Pólos Regionais de atendimento funcionam como referência física para os alunos oferecendo uma infraestrutura de atendimento e estudo, contribuindo para fixar o aluno no curso e criando uma identidade dele com a Instituição.

Parágrafo Único – Dependendo da demanda de alunos poderão ser criados Postos Regionais administrativamente ligados a um Pólo.

Art. 84 – A localização dos Pólos e Postos Regionais depende de convênios específicos firmados com as prefeituras municipais ou outras instituições.

Art. 85 – Os Pólos serão administrados por um Diretor nomeado pelo Governador do Estado e os Postos por um Assessor também nomeado pelo Governador do Estado.

Art. 86 – Fazem parte da infraestrutura dos Pólos Regionais:

I – Salas de estudo;

II – Sala de Informática devidamente equipada;

III – Microcomputadores conectados à Internet com multimeios e videoconferências;

IV – Laboratórios didáticos;

V – Biblioteca;

VI – Recursos audiovisuais;

VII – Serviço de distribuição de material didático.

VIII – Salas de tutoria presencial

IX – Sala de professores

Art. 87 – As atividades acadêmicas dos Pólos consistirão em:

I – Aulas práticas presenciais em laboratórios;

II – Tutoria presencial;

III – Exames presenciais;

IV – Seminários presenciais de introdução ou aprofundamento das disciplinas;

V – Tutoria à distância, através de videoconferência, Internet ou mesmo telefone;

VI – Cursos de extensão voltados para o aprimoramento e a capacitação de professores da rede estadual;

VII – Atividades culturais, tais como, conferências presenciais, videoconferências; videoclubes, apresentações de concertos e peças teatrais de grupos e outras atividades promovidas pelas Instituições Consorciadas;

Art. 88 – Caberá à Fundação CECIERJ formalizar parcerias com os Municípios onde estão localizados os Pólos ou Postos Regionais para:

I – Propiciar o desenvolvimento dos cursos;

II – Determinar, ocupar e manter o espaço físico adequado ao funcionamento do pólo ou posto;

III – Adquirir o acervo bibliográfico e audiovisual de acordo com as especificações necessárias;

IV – Manter equipe de funcionários técnico-administrativos.

CAPÍTULO VIII

Do Quadro de Pessoal

Art. 89 – O regime jurídico de pessoal da Fundação CECIERJ é o estatutário, devendo o seu quadro ser composto de docentes, e pessoal de apoio técnico-administrativo admitido através de concurso público.

Art. 90 – As atribuições do pessoal da Fundação CECIERJ não fixadas em Lei, no Estatuto ou no Regimento Interno, serão estabelecidas no Plano de Cargos e Vencimentos da Fundação.

Art. 91 – O quadro docente da Fundação CECIERJ será composto de professores, auxiliar, assistente, associado e titular.

Parágrafo Único – São atribuições do quadro docente as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração.

Art. 92 – O provimento na classe de Professor Auxiliar será feito por portadores de diploma de graduação.

Art. 93 – O provimento na classe de Professor Assistente será feito por portadores do grau de Mestre.

Art. 94 – O provimento na classe de Professor Associado será feito por portadores do grau de Doutor ou de Livre-Docente.

Art. 95 – O provimento na classe de Professor Titular será feito por portadores do título de Professor Associado, Doutor ou Livre-Docente, bem como pessoas de notório saber, conforme legislação pertinente.

Parágrafo Único – O reconhecimento do notório saber a que se refere este artigo só se efetivará com a aprovação do parecer favorável de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros do Conselho Superior da Fundação CECIERJ.

TÍTULO IV

Da Estrutura Econômico-Financeira

CAPÍTULO I

Do Patrimônio

Art. 96 – A Fundação CECIERJ administrará e utilizará o seu patrimônio, constituído por bens imóveis, móveis, títulos e direitos existentes ou que venham a ser adquiridos com recursos financeiros do Estado do Rio de Janeiro e recursos próprios, ou por meio de doações e legados.

Art. 97 – A Fundação CECIERJ manterá o registro ou a escrituração e o controle regular do seu patrimônio e suas alterações.

CAPÍTULO II

Dos Recursos Financeiros

Art. 98 – Os recursos financeiros da Fundação CECIERJ constituem-se de:

I – Recursos constantes da dotação orçamentária do Estado do Rio de Janeiro;

II – Subvenções, auxílios, contribuições, doações e verbas atribuídas à

Fundação CECIERJ pelos Estados, Municípios, Autarquias e órgãos do setor público e por pessoas físicas e jurídicas nacionais ou internacionais;

III – Financiamentos e contribuições originárias de acordos, convênios, contratos e protocolos;

IV – Taxas, contribuições ou emolumentos cobrados, nos termos estatutários e regimentais;

V – Renda de serviços prestados à comunidade;

VI – Produto de parafiscalidade ou de estímulo fiscal;

VII – Multas e penalidades financeiras;

VIII – Outras rendas.

Art. 99 – A prestação de serviços remunerados e emolumentos cobrados pela Fundação CECIERJ serão especificados e fixados em deliberações da Presidência.

TÍTULO V

Das Disposições Finais

Art. 100 – As Resoluções Complementares previstas neste Regimento Interno deverão ser aprovadas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de vigência deste regimento.

Art. 101 – O presente Regimento Interno só poderá ser modificado por iniciativa do Presidente ou por proposta de quatro, no mínimo, dos membros do Conselho Superior, devendo a alteração ser aprovada em reunião desse Colegiado, especialmente convocada para este fim, pelo voto de 2/3 (dois terços), pelo menos, de seus membros, cumpridas as formalidades legais.

Art. 102 – Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho Superior.

Art. 103 – Revogadas as disposições em contrário, o presente Regimento Interno, cumpridas as formalidades legais, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

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