Departamento de Recursos Humanos

Sobre

O Departamento de Recursos Humanos da Fundação CECIERJ, não só administra a vida funcional dos servidores efetivos e comissionados, como possui o propósito de gerir pessoas a fim de que se sintam mais felizes e motivadas em fazer parte da Fundação e, assim, desempenharem suas funções de forma mais produtiva.

Toda a equipe se mantém aberta a encontrar sempre a melhor solução para as demandas individuais de cada servidor e de cada unidade administrativa.

EQUIPE DO DRH

Diretora
– Viviane Loureiro Villar (vivivillar@cecierj.edu.br)

Responsável pela Divisão de preparo de pagamento de bolsas
– Rosana Lima Bandeira (drh.bolsas@cecierj.edu.br)

Responsável pela Divisão de Controle de Pessoal e Concessão de Benefícios
– Márcia Valéria da Silva (mvsilva@cecierj.edu.br)

Técnico Executivo
– Natalia Guerra (nguerra@cecierj.edu.br)

Assistente Administrativo
– Gabriel Souza (gsouza@cecierj.edu.br)

Assistente
– Ana Alice Irigon (airigon@cecierj.edu.br)

Assistente
– Alessandra Barbosa (apbarbosa@cecierj.edu.br)

Assistente
– Igor Lima dos Santos

Secretária
– Claudia Renault

Informações Importantes

Licenças

LICENÇA PRÊMIO

O QUE É?

O servidor, após cada qüinqüênio de efetivo exercício prestado ao serviço público do Estado do Rio de Janeiro, terá direito a 90 (noventa) dias de licença, mantidos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo.

FUNDAMENTAÇÃO

Decreto 2.479/79 – art. 79 e art. 129 a 137

COMO SOLICITAR?

O servidor deverá solicitá-la através do sistema SEI/RJ, com antecedência de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias em relação à data do início da licença. O DRH fará o levantamento do Mapa de Tempo de Serviço e, assim, checar se o servidor possui ou não o direito. Após esta análise inicial, será providenciada a publicação da concessão no Diário Oficial para que, então, o processo retorne ao servidor a fim de que seja marcado o período da licença ou simplesmente para tomar ciência do direito adquirido. Em ambos os casos o processo deve retornar para o DRH.

OBSERVAÇÕES:

Pode ser aproveitado na contagem para o qüinqüênio o tempo oriundo de outros Órgãos do Estado do Rio de Janeiro, averbados sem interstício entre oúltimo dia da averbação e a admissão na CECIERJ.

A licença-prêmio poderá ser usufruída integralmente (90 dias) ou em períodos parcelados de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias. Nos casos de parcelamento, deverá ser observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano entre o término da última e o início da próxima licença.

LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE

O QUE É?

O servidor casado ou sob o regime de União Estável terá direito à Licença Sem Vencimentos para Acompanhar o Cônjuge transferido, ex-ofício, para outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.

FUNDAMENTAÇÃO

Decreto 220/75 – art. 19, V com redação dada pela Lei 800/84
Decreto 2.479/79 – art. 125 a 128

ORIENTAÇÕES / PROCEDIMENTOS

Este afastamento não requer estabilidade no serviço público nem autorização da Unidade, devendo ser autorizado pela Presidência, por período máximo de 2 (dois) anos, podendo ser renovado a cada 2 (dois) anos, enquanto persistir a condição da transferência do cônjuge.

O servidor deverá formalizar seu pedido, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, através do sistema SEI/RJ, acompanhado da seguinte documentação:

  • Declaração do Órgão/Empresa que comprove a transferência do cônjuge ex-ofício.
  • Cópia autenticada da certidão de casamento, ou documento que comprove a União Estável.

As solicitações das prorrogações da Licença Sem Vencimentos para Acompanhar Cônjuge, bem como a manifestação da intenção de retorno às atividades, devem obedecer a mesma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Servidor afastado em Licença sem Vencimentos deverá manter sua regularidade previdenciária junto ao RIOPREVIDÊNCIA, arcando com a contribuição mensal de 36% (trinta e seis por cento) de seus vencimentos + AQ + Triênio, durante o afastamento, sob pena de perda dos seus direitos previdenciários, nos termos da Lei nº. 5.260/2008.

LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES

O QUE É?

O servidor estável poderá requerer a Licença Sem Vencimentos para Trato de Interesses Particulares, por até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por até mais 2 (dois) anos. Esta licença é condicionada à autorização das autoridades a que está subordinado o servidor.

FUNDAMENTAÇÃO

  • Lei 285/79
  • Lei 490/81
  • Decreto-Lei 220/75

ORIENTAÇÕES / PROCEDIMENTOS

  • O servidor deverá formalizar seu pedido, com antecedência mínima de 30(trinta) a 60 (sessenta) dias, através do sistema SEI/RJ.
  • O servidor deverá aguardar em atividade a autorização da Presidência da CECIERJ e posterior publicação no Diário Oficial do afastamento.
  • Para que o servidor possa usufruir nova licença deverá respeitar o interstício mínimo de 2 (dois) anos entre o término da última licença e o início da próxima.
  • A prorrogação da licença, bem como a intenção de retorno às atividades ou a solicitação de exoneração do quadro de pessoal da CECIERJ, devem obedecer à mesma antecedência do afastamento inicial.
  • O servidor poderá solicitar reassunção a qualquer tempo.
  • Servidor afastado em Licença sem Vencimentos deverá manter sua regularidade previdenciária junto ao RIOPREVIDÊNCIA, arcando com a contribuição mensal de 36% (trinta e seis por cento) de seus vencimentos + AQ + Triênio, durante o afastamento, sob pena de perda dos seus direitos previdenciários, podendo optar pela não contribuição por período não superior a 12 (doze) meses, nos termos da Lei nº. 5.260/2008 e do Decreto 41.865/2009.

LICENÇA GESTANTE

O QUE É?

À servidora gestante será concedida licença pelo prazo de 180 dias a contar da data do nascimento.

COMO SOLICITAR?

A servidora deverá comunicar o início de sua licença à chefia imediata, através do SEI/RJ, encaminhando a cópia da certidão de nascimento.

Caso esteja impossibilitada, deverá um representado entrar em contato com a chefia da servidora licenciada e apresentar a certidão, ficando esta responsável em comunicar ao DRH a licença de sua servidora, através de processo aberto no SEI/RJ.

REGULAMENTAÇÃO

Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art.83, inciso XII e parágrafo § 1 e § 2 e art.92, inciso V.

OBSERVAÇÕES

Salvo em caso de prescrição médica, a licença será iniciada a partir da 32ª semana de gestação.

Caso a servidora necessite entrar em gozo de licença antes do parto, deverá solicitar o AIM ao DRH para ser encaminhada para Perícia Médica.

ATENÇÃO: A servidora gestante, a partir da 32ª semana, não faz jus à licença médica e sim licença gestante.

LICENÇA AMAMENTAÇÃO

O QUE É?

A servidora que usufruiu de Licença Maternidade e ainda amamenta faz jus à Licença Aleitamento por um período de90 (noventa) dias.

REGULAMENTAÇÃO

Constituição do Estado do Rio de Janeiro – Art. 83

COMO OBTER O BENEFÍCIO

No término da licença gestante, a servidora deverá solicitar ao DRH o AIM (Autorização para Inspeção Médica) para a realização da perícia médica, que concederá 90 dias.

No momento da perícia, a servidora deverá apresentar a declaração médica de que se encontra amamentando.

LICENÇA PATERNIDADE

O QUE É

A Licença paternidade é um benefício concedido ao servidor durante o período de 30 (trinta) dias consecutivos a contar do nascimento do(a) filho(a), ou no caso de adotante, para que possa realizar os cuidados necessários ao bem-estar da criança.

REGULAMENTAÇÃO

Emenda Constitucional 63/2015 – Art. 83, inciso XIII

COMO OBTER O BENEFÍCO

  1. O servidor deverá comunicar o início de sua licença à chefia imediata, através do SEI/RJ, encaminhando a cópia da certidão de nascimento.
  2. Após ciência da chefia, a mesma deverá encaminhar o processo SEI/RJ ao DRH.

OBSERVAÇÃO:

A Licença paternidade também será concedida, sem prejuízo do emprego ou salário, com duração de 30 (trinta) dias, em caso de perda gestacional da esposa ou companheira.

LICENÇA GALA OU CASAMENTO

O QUE É

É concedida após o matrimônio ou realização de união estável, durante o período de 8 (dias) dias a contar da data do casamento presente na certidão ou da união.

REGULAMENTAÇÃO

Art. 79, II e art. 225 do DECRETO Nº 2.479 DE 08 DE MARÇO DE 1979

COMO OBTER O BENEFÍCIO

Para fazer jus ao direito, o servidor deverá:

  • Abrir processo no SEI/RJ, anexando a cópia da certidão e encaminhar a sua Chefia Imediata para ciência.
  • Após ciência pela chefia imediata, a mesma deve encaminhar o processo SEI/RJ ao DRH para que sejam lançados no SIGRH os dias da licença.

LICENÇA NOJO (LUTO)

O QUE É

Licença concedida ao servidor mediante falecimento do cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, por um período de 8 (oito) dias corridos.

REGULAMENTAÇÃO

Art. 79, II e art. 225 do DECRETO Nº 2.479 DE 08 DE MARÇO DE 1979

COMO OBTER O BENEFÍCIO

Para fazer jus ao direito, o servidor deverá:

  • Abrir processo no SEI/RJ, anexando a cópia da certidão de óbito e encaminhar a sua Chefia Imediata para ciência.
  • Após ciência pela chefia imediata, a mesma deve encaminhar o processo SEI/RJ ao DRH para que sejam lançados no SIGRH os dias da licença.

LICENÇA PARA MANDATO

O QUE É

O servidor será licenciado sem vencimentos ou vantagens de seu cargo efetivo, para desempenho de mandato eletivo ou por nomeação, federal ou estadual, desde a diplomação pela Justiça Eleitoral até o término do seu mandato, observando-se a possibilidade de opção pela remuneração do cargo efetivo nos mandatos em âmbito municipal.

REGULAMENTAÇÃO

Decreto 2.479/79– art. 138 a 141

COMO SOLICITAR?

  • Optar, no requerimentodisponível no SEI/RJ, pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo ou pelos vencimentos do cargo para o qual foi eleito.
  • O servidor deverá encaminhar o requerimento ao DRH via SEI/RJ, contendo a  justificativa parao afastamento, a ciência da Chefia Imediata e, ainda, a cópia do documento da diplomação no cargo para o qual foi eleito ou nomeado, informando o prazo do mandato.

Observações:

Quando o servidor for investido no mandato de Vereador, perceberá o vencimento e as vantagens do seu cargo sem prejuízo dos subsídios a que faz jus, desde que haja compatibilidade dos horários. Caso contrário, ficará afastado do exercício de seu cargo na Fundação CECIERJ sem percepção do vencimento e das vantagens;

Tratando-se de licença para exercer, por nomeação, mandato executivo ou federal, ficará desde a posse licenciado sem vencimentos e vantagens do seu cargo efetivo, ressalvado, se o mandato for para o âmbito municipal, o direito de opção pela remuneração do cargo efetivo.

LICENÇA MÉDICA

Quando o servidor possuir atestado médico por mais de 3 dias de afastamento, deverá solicitar, de imediato, ao DRH a emissão do AIM (Autorização para Inspeção Médica) para encaminhamento à perícia médica.

OBSERVAÇÕES:

Caso a solicitação ultrapasse dez dias da data inicial do atestado, a chefia imediata deverá emitir uma declaração de que o servidor não está respondendo a inquérito administrativo por abandono de cargo, o qual deverá ser apresentado no momento da perícia

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Laudo médico com o CID (Código Internacional de Doença)
  • Cópia do AIM/BIM Retorno
  • Cópia do contracheque atualizado
  • Carteira de Identidade 
  • Exames complementares atuais, caso possua

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

O QUE É

A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família pode ser solicitada por servidoresefetivos, por motivo de doença de familiares, desde que prove ser indispensável sua assistência pessoal, não podendo ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

Para obter a licença o familiar precisa ser ascendente (como pai, mãe, avós, bisavós, etc.), descendente (filhos, netos, bisnetos, etc.),colateral consanguíneo ou afim, até o 2º grau civil, cônjuge do qual não esteja legalmente separado, ou pessoa que vive a suas expensas e conste do respectivo assentamento individual.

A licença de que trata esta Seção será concedida com vencimento e vantagens integrais nos primeiros 12 (doze) meses, e com 2/3 (dois terços) por outros 12 (doze) meses, no máximo.

REGULAMENTAÇÃO

Decreto nº 2.479/79 – art. 117 a 119

COMO PROCEDER

  1. AIM corretamente preenchido.
  2. Comprovante de parentesco:
    • Filho: xerox da Certidão de Nascimento ou de adoção;
    • cônjuge: xerox da Certidão ou Xerox da Certidão de filhos em comum ou Inscrição como dependente no Imposto de Renda;
    • pais e sogros: xerox da Carteira de identidade do servidor, ou certidão de casamento ou termo de adoção, no caso de pais adotivos;
    • avós: xerox da Certidão de Nascimento do servidor e carteira de identidade do doente;
    • irmãos: xerox da certidão de nascimento do servidor do doente;
    • outros: termo de tutela, comprovante de dependência no imposto de renda, Iperj ou Iaserj.
  3. Comprovante de residência do servidor e do doente.
  4. Declaração médica com diagnóstico detalhando a situação do enfermo em impossibilidade de locomoção e a necessidade de assistência do servidor.

OBSERVAÇÕES

Se o doente estiver em internação hospitalar, apresentar declaração do hospital em que se encontra o internado atestando a necessidade da permanência do servidor junto ao doente em termo integral. (Não será aceito cartão de autorização para visita). Juntamente à declaração médica com diagnóstico da situação.

A declaração médica de afastamento inferior a 3 (três) dias, no mesmo mês, deverá ser entregue diretamente à Chefia, exceto para plantonistas.

LICENÇA SABÁTICA

O QUE É

É a licença por um semestre, com vencimentos integrais, que pode ser concedida ao docente, após completar 7 anos de efetivo exercício, para que possa desenvolver, em outra instituição de ensino ou pesquisa, projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão vinculados à sua área de conhecimento.

REGULAMENTAÇÃO

Art. 9 da Lei 6.476 de 17 de junho de 2013

COMO OBTER O BENEFÍCIO

O servidor ocupante de cargo docente deverá encaminhar solicitação a seu superior, junto com o Plano de Trabalho Específico, que deverá ser aprovado pelo seu chefe imediato, pela Comissão de Avaliação de Desempenho e pelo Conselho Superior. O servidor deverá, ainda, assinar termo de compromisso de permanência na Fundação por um período correspondente ao dobro do período da Licença Sabática.

Observação

A Licença Sabática não é cumulativa.

Benefícios

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - TRIÊNIO

O QUE É?

A cada três anos de efetivo exercício, será concedido ao servidor um Adicional por Tempo de Serviço (Triênio).

O primeiro Adicional por Tempo de Serviço (Triênio) é pago ao servidor o percentual de 10% (dez por cento) e os seguintes, de 5% (cinco por cento) até chegar ao limite de 60% (sessenta por cento), calculados sobre o vencimento-base do servidor.

REGULAMENTAÇÃO

  • Decreto 2.479/79 – https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/90539/decreto-2479-79
  • Lei 1608/90 – art. 6º

COMO OBTER O BENEFÍCIO? PRECISA SOLICITAR AO RH?

Não é necessário que o servidor requeira o pagamento do triênio, bem como das respectivas atualizações dos percentuais, uma vez que a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro (SEPLAG) controla e implanta, automaticamente, esses triênios por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).

As ocorrências de frequência, que descaracterizem o efetivo exercício bem como as averbações de tempo público de serviço/contribuição, acrescentam tempo na contagem do triênio, podendo alterar a data de sua atualização.

AUXÍLIO-DOENÇA

O QUE É

É o auxílio pago ao servidor que esteja ininterruptamente em licença médica, pelos artigos 110 e 111 do Decreto 2.479/79, artigo 245, por período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ininterruptos.

O valor do Auxílio-Doença corresponde a um vencimento base do servidor.

REGULAMENTAÇÃO

Decreto 2.479/79

Observação:

  • O servidor tem direito ao Auxílio-Doença apenas 2 (duas) vezes durante toda a vida profissional.
  • O pagamento do benefício é automático, pois a marcação do período das licenças já está no sistema SIGRH.

LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES

O QUE É?

O servidor estável poderá requerer a Licença Sem Vencimentos para Trato de Interesses Particulares, por até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por até mais 2 (dois) anos. Esta licença é condicionada à autorização das autoridades a que está subordinado o servidor.

FUNDAMENTAÇÃO

  • Lei 285/79
  • Lei 490/81
  • Decreto-Lei 220/75

ORIENTAÇÕES / PROCEDIMENTOS

  • O servidor deverá formalizar seu pedido, com antecedência mínima de 30(trinta) a 60 (sessenta) dias, através do sistema SEI/RJ.
  • O servidor deverá aguardar em atividade a autorização da Presidência da CECIERJ e posterior publicação no Diário Oficial do afastamento.
  • Para que o servidor possa usufruir nova licença deverá respeitar o interstício mínimo de 2 (dois) anos entre o término da última licença e o início da próxima.
  • A prorrogação da licença, bem como a intenção de retorno às atividades ou a solicitação de exoneração do quadro de pessoal da CECIERJ, devem obedecer à mesma antecedência do afastamento inicial.
  • O servidor poderá solicitar reassunção a qualquer tempo.
  • Servidor afastado em Licença sem Vencimentos deverá manter sua regularidade previdenciária junto ao RIOPREVIDÊNCIA, arcando com a contribuição mensal de 36% (trinta e seis por cento) de seus vencimentos + AQ + Triênio, durante o afastamento, sob pena de perda dos seus direitos previdenciários, podendo optar pela não contribuição por período não superior a 12 (doze) meses, nos termos da Lei nº. 5.260/2008 e do Decreto 41.865/2009.

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

O QUE É?

Servidor ocupante de cargo de nível médio que possua graduação em qualquer área, tem direito a um adicional no valor de R$ 192,00

Servidor ocupante de cargo de nível superior tem direito à adicional nas devidas proporções:

  • R$ 210,00 para curso de especialização
  • R$ 420,00 para Mestrado
  • R$ 840,00 para Doutorado

FUNDAMENTAÇÃO:

  • Lei estadual nº 6.476/2013
  • Decreto nº 44.844 de 16 de junho de 2014

COMO SOLICITAR?

O servidor deverá abrir processo no SEI/RJ, direcionado ao DRH, anexando:

  • cópia de contracheque atualizado
  • cópia autenticada do diploma ou certidão de conclusão
  • cópia autenticada do histórico em que conste data inicial e final do curso

OBSERVAÇÃO:

O servidor que anexar a cópia da certidão de conclusão possui um prazo de até 1 (um) ano para apresentar o diploma.

VALE REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO

Servidores efetivos e comissionados possuem direito a um vale refeição e/ou alimentação no valor total de R$ 550,00 por mês, podendo ser disponibilizado integralmente em uma das modalidades de cartão, ou em ambas com valores a serem estipulados pelo próprio servidor.

OBSERVAÇÃO:

Não terão direito ao benefício os servidores que estiverem em gozo de licença ou férias.

HORÁRIO ESPECIAL PARA ESTUDO

O QUE É?

Instituir horários especiais para o expediente de trabalho, visando atender aos servidores regularmente matriculados em cursos de educação formal, os quais estão vinculados a Instituições que compõem o sistema regular de ensino (Lei nº 9394, de 20/12/1996 – LDB), cuja carga horária de aulas coincida com o horário de trabalho da Fundação CECIERJ.

REGULAMENTAÇÃO:

PORTARIA FUNDAÇÃO CECIERJ Nº 360DE 17 DE MARÇO DE 2016

COMO SOLICITAR?

O requerimento de horário especial, através da abertura de processo SEI/RJ, deve vir acompanhado da proposta de compensação da carga horária, dentro do horário de expediente da Fundação CECIERJ, e respeitada a duração semanal de trabalho estabelecida para os servidores. Também deve ser 1) anexada a documentação comprobatória que ateste a matrícula do servidor em curso de educação formal, vinculado à Instituição que compõe o sistema regular de ensino e 2) conter a decisão do chefe imediato, quando comprovada a incompatibilidade de horários 3) anuência da presidência.

Aposentadoria

DEFINIÇÃO

DEFINIÇÃO
O servidor que completar as exigências para aposentadoria voluntária poderá requerê-la a qualquer momento.

FUNDAMENTAÇÃO

PARA INGRESSANTES NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ATÉ 15/12/1998

a) DIREITO ADQUIRIDO – Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20/98:
Condições:
53 (homem)/48 (mulher) anos de idade;
35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição;
pedágio de 20% (vinte por cento) do tempo faltante em 15/12/1998 para alcançar o tempo mínimo exigido para aposentadoria voluntária proporcional;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

PROVENTO INTEGRAL COM PARIDADE (tempo computado até 31/12/2003);

b) DIREITO ADQUIRIDO – Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 8º, parágrafo 1º da Emenda Constitucional nº 20/98:
Condições:
53 (homem)/48 (mulher) anos de idade;
30 (homem)/25 (mulher) anos de contribuição;
pedágio de 40% (quarenta por cento) do tempo faltante em 15/12/1998 para alcançar o tempo mínimo exigido para aposentadoria voluntária proporcional;
05 anos no cargo em que completou se dará a aposentadoria.

PROVENTO PROPORCIONAL COM PARIDADE (tempo computado até 31/12/2003);

c) DIREITO ADQUIRIDO – Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003combinado com o artigo 8º, parágrafo 4º da Emenda Constitucional nº 20/98:
Condições:
53 (homem)/48 (mulher) anos de idade;
35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição;
pedágio de 20% (vinte por cento) do tempo faltante em 15/12/1998 para alcançar o tempo mínimo exigido para aposentadoria voluntária proporcional;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
bônus de 17% (homem) ou 20% (mulher) para aposentadoria com tempo exclusivo de magistério.

PROVENTO INTEGRAL COM PARIDADE (tempo computado até 31/12/2003)

d) DIREITO ADQUIRIDO – Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal:
Condições:
60 (homem)/55 (mulher) anos de idade;
35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição;
10 anos de serviço público;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

PROVENTO INTEGRAL COM PARIDADE (tempo computado até 31/12/2003);

e) DIREITO ADQUIRIDO – Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal:
Condições:
65 (homem)/60 (mulher) anos de idade;
10 anos de serviço público;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

PROVENTO PROPORCIONAL COM PARIDADE (tempo computado até 31/12/2003

a) REGRA DE TRANSIÇÃO – Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003:
Condições:
53 (homem)/48 (mulher) anos de idade;
35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição;
pedágio de 20% (vinte por cento) do tempo faltante em 15/12/1998 para alcançar o tempo mínimo exigido para aposentadoria voluntária integral;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;

PROVENTO PELA MÉDIA COM REDUTORES DE 5% NO PROVENTO para cada ano até completar 60/55 anos de idade

b) REGRA DE TRANSIÇÃO – Artigo 2º, parágrafo 4º da Emenda Constitucional nº 41/2003:
Condições:
53 (homem)/48 (mulher) anos de idade;
35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição;
pedágio de 20% (vinte por cento) do tempo faltante em 15/12/1998 para alcançar o tempo mínimo exigido para aposentadoria voluntária integral;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
bônus de 17% (homem) ou 20% (mulher) para aposentadoria com tempo exclusivo de magistério.

PROVENTO PELA MÉDIA COM REDUTORES DE 5% NO PROVENTO para cada ano até completar 60/55 anos de idade

c) REGRA PERMANENTE – Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal:
Condições (completadas após 31/12/2003):
60 (homem)/55 (mulher) anos de idade;
35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição;
10 anos de serviço público;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

PROVENTO INTEGRAL PELA MÉDIA

d) REGRA PERMANENTE – Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal:
Condições (completadas após 31/12/2003):
65 (homem)/60 (mulher) anos de idade;
10 anos de serviço público;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

PROVENTO PROPORCIONAL PELA MÉDIA PARA INGRESSANTES NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL APÓS 15/12/1998

a) DIREITO ADQUIRIDO – Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal:
Condições:
60 (homem)/55 (mulher) anos de idade;
35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição;
10 anos de serviço público;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

PROVENTO INTEGRAL COM PARIDADE (tempo computado até 31/12/2003)

b) DIREITO ADQUIRIDO – Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal:
Condições:
65 (homem)/60 (mulher) anos de idade;
10 anos de serviço público;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

PROVENTO PROPORCIONAL COM PARIDADE (tempo computado até 31/12/2003)

a) REGRA PERMANENTE – Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal:
Condições (completadas após 31/12/2003):
60 (homem)/55 (mulher) anos de idade;
35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição;
10 anos de serviço público;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

PROVENTO INTEGRAL PELA MÉDIA

b) REGRA PERMANENTE – Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal:
Condições (completadas após 31/12/2003):
65 (homem)/60 (mulher) anos de idade;
10 anos de serviço público;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

PROVENTO PROPORCIONAL PELA MÉDIA PARA INGRESSANTES NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ATÉ 31/12/2003

a) REGRA DE TRANSIÇÃO – Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003:
Condições:
60 (homem)/55 (mulher) anos de idade;
35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição;
20 anos de serviço público;
10 anos de carreira;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

PROVENTO INTEGRAL COM PARIDADE

b) REGRA DE TRANSIÇÃO – Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 40, parágrafo 5º da Constituição Federal:
Condições:
55 (homem)/50 (mulher) anos de idade;
30 (homem)/25 (mulher) anos de contribuição;
20 anos de serviço público;
10 anos de carreira;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

PROVENTO INTEGRAL COM PARIDADE, para aposentadoria com tempo exclusivo de magistério na educação infantil e ensino fundamental e médio

c) REGRA DE TRANSIÇÃO – Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005:
Condições:
60 (homem)/55 (mulher) anos de idade;
35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição.
Redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder ao tempo mínimo exigido;
25 anos de serviço público;
15 anos de carreira;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

PROVENTO INTEGRAL COM PARIDADE

Orientações / Procedimentos
• O servidor deverá encaminhar-se ao Departamento de Recursos Humanos para verificar, previamente, se preenche as condições para solicitação de aposentadoria voluntária.
• No caso de preencher as condições para solicitação da aposentadoria, o servidor deverá requerê-la através de do sistema SEI/RJ, juntamente com:
1. a Original do Ato de Investidura e
2. as cópias do documento de identidade,  CPF, Comprovante de Residência recente, Último Contra-Cheque

  1. Declaração que não acumula
  2. Requerimento

• PROVENTO COM PARIDADE é o provento calculado com base na última remuneração do cargo efetivo em que se dará a aposentadoria (parcela incorporáveis na aposentadoria) e seu reajuste será calculado com paridade, ou seja, na mesma data e proporção dos servidores em atividade.
• PROVENTO PELA MÉDIA é o provento calculado pela média das remunerações, que é a utilização da média aritmética simples das 80% maiores remunerações obtidas durante todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 valor da última remuneração do cargo efetivo (parcela incorporáveis na aposentadoria), o que for menor e seu reajuste se dará na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral da previdência social de acordo com a variação do índice definido em lei pelo ente federativo ou, em sua ausência, pelos índices aplicados aos benefícios do RGPS, conforme a Lei nº 10.887/2004 e a Instrução Normativa nº 01/2007 da Secretaria de Políticas de Previdência Social.
• Os processos de acumulação publicados pela CECIERJ deverão ser encaminhados ao Órgão competente, para análise e publicação, antes da publicação do processo de aposentadoria, que ficará pendente.
• A partir de dezembro de 1998, proventos passou a ser considerado para fins de acumulação.
O servidor que perceba um ou mais proventos, inclusive se decorrentes de aposentadorias anteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988, deverá ter seu processo de acumulação analisado.
• Após a publicação do processo de aposentadoria, o servidor poderá solicitar Declaração de Inatividade, para verificação de resíduo do Fundo de Garantia junto à Caixa Econômica Federal e retirada do PASEP junto ao Banco do Brasil.
• A contribuição previdenciária para os aposentados corresponde a 14% sobre o que exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. Este limite é corrigido anualmente.

Solicitações Gerais

FÉRIAS

É o período de descanso remunerado, de 30 (trinta) dias a que o servidor estatutário faz jus. As primeiras férias corresponderão ao ano em que o servidor completar 12 (doze) meses de efetivo exercício. Após completar esse período, o servidor estatutário poderá usufruir deste direito a qualquer momento dentro do ano. O servidor estatutário faz jus a um terço a mais do salário no período de férias.

REGULAMENTAÇÃO

  • Decreto 2.479/79
  • Decreto 220/75 – Art. 18
  • Decreto 44.100/2013 – Art. 2º e Art.4º

COMO PROCEDER

No mês de outubro de cada ano, o DRH encaminhará a todas as Unidades Administrativas o cronograma de férias para o exercício seguinte, em que cada servidor deverá preencher seu período de gozo. Após o preenchimento por todos os servidores, a chefia encaminhará ao DRH para que sejam lançados no SIGRH os períodos respectivos.

ORIENTAÇÕES

  1. O servidor deverá gozar 30 dias consecutivos ou, por imperiosa necessidade do serviço, 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias ou 03 (três) períodos de 10 (dez) dias.
  2. O cancelamento do período de férias já marcado e lançado implicará no desconto do pagamento do terço constitucional, a ser compensado no contracheque do mês subseqüente ao que o servidor deveria estar em gozo das férias. Caso não queira ser descontado, o servidor deverá solicitar alteração do período de férias e não o cancelamento.
  3. A alteração do período deve ser comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência para que o terço constitucional não seja lançado no SIGRH.
  4. O servidor que estiver de licença médica em todo o exercício não fará jus às férias e ao terço constitucional referentes ao respectivo exercício. Para que haja o direito ao beneficio, deverá haver dias trabalhados no exercício.
  5. Não é possível a marcação de férias com início em dezembro e término em janeiro.

PEDIDO DE EXONERAÇÃO

O servidor deverá encaminhar seu pedido de exoneração através do SEI/RJ, indicando o dia exato de seu desligamento, devidamente instruído com a ciência da chefia imediata.

AVERBAÇÃO DE TEMPO

O QUE É

É o registro do tempo de serviço e/ou contribuição prestada a outro órgão público, à empresa privada ou na condição de contribuinte individual, para que seja somado ao tempo de serviço prestado à Fundação CECIERJ, com fins de aposentadoria ou triênio.

REGULAMENTAÇÃO

  • Constituição Federal art. 40, § 9º
  • Constituição Estadual art. 89, §§ 2º e 3º
  • Decreto 2.479/79 – art. 78, art. 80, I a IV e art. 81

COMO OBTER O BENEFÍCIO

O servidor deverá abrir processo de solicitação via SEI/RJ

1.     Certidão original emitida pelo órgão competente, destinada à Fundação CECIERJ, constando a apuração de frequência (faltas, licenças e outros afastamentos corridos no período), bem como o tempo discriminado por ano e seu total líquido. Os períodos apresentados são averbados desprezando as concomitâncias e preferindo o tempo público ao tempo privado, preservando o direito do servidor ao Adicional por Tempo de Serviço (Triênio).

2.     Cópia do Certificado de Reservista autenticado eletronicamente, constando o início e término do tempo a ser averbado, no caso de tempo de serviço militar obrigatório.

As averbações são todas publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e cadastradas no SIGRH para fins de contagem de aposentadoria e/ou triênio.

Tendo em vista o que determina a legislação previdenciária, são recíprocos, para fins de contagem de tempo para aposentadoria, os períodos de contribuição para o Regime Geral e para os Regimes Próprios de Previdência, independente da esfera federal, estadual ou municipal.

Para a averbação dos tempos certificados pelos respectivos Institutos de Previdência, faz-se necessária a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição, seja ela emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contendo as informações referentes aos períodos de contribuição para o Regime Geral da Previdência Social ou emitida pelo Órgão no qual houve contribuição para o Regime Próprio Previdenciário.

Os períodos oriundos de contribuições para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), originários de serviços prestados a empresas privadas, são objeto de averbação apenas para fins de aposentadoria. Já os oriundos de contribuições para Regimes Próprios de Previdência, bem como os de contribuição para o RGPS, referentes a serviços prestados a órgãos públicos, serão objeto de averbação para aposentadoria e triênio. Caso o servidor comprove que houve efetivo exercício durante o período contributivo, ou apenas para fins de aposentadoria, em situações que, em períodos posteriores a 15/12/1998, não tenha havido efetivo exercício, mas o servidor tenha recolhido sua contribuição previdenciária ao respectivo fundo.

O servidor pode averbar também o tempo de serviço militar obrigatório.

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Servidor já exonerado poderá solicitar Certidão de Tempo de Contribuição do tempo em que possuiu vínculo com a Fundação CECIERJ.

 

Como solicitar?

O ex servidor deverá solicitar a certidão ao DRH, que abrirá o processo no SEI/RJ e o encaminhará ao Rioprevidência.

PEDIDO DE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA

O QUE É

Ao servidor público civil, de regime estatutário, da Administração Direta e Autárquica fica assegurado o direito a redução, em cinquenta por cento, da carga horária de trabalho, enquanto responsável legal por pessoa portadora de necessidades especiais, que requeira atenção permanente.

Fundamentação

Decreto n.º 14.870 de 1 de junho de 1990

Como solicitar?

Abrir processo de solicitação no SEI/RJcom documentação médica comprobatória da necessidade, documento que ateste o vínculo do servidor com a pessoa necessitada, mais contracheque e encaminhar ao DRH, que providenciará o encaminhamento do pedido para Perícia Médica do Estado do Rio de Janeiro.

ABONO PERMANÊNCIA

O que é?

Abono de permanência é o reembolso da contribuição previdenciária devido ao funcionário público estatutário que esteja em condição de aposentar-se mas que optou por continuar em atividade.

Fundamentação

Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, Resolução SARE nº 3026, de 26/04/2004

Como solicitar?

Através do formulário constante do Anexo I, daResolução SARE nº 3026, de 26/04/2004, disponibilizado no SEI/RJ, acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos necessários à comprovação de que o servidor atende aos requisitos para a percepção do benefício.

NAT – Notificação de Acidente de Trabalho

O QUE É

§ 1º Considera-se acidente em serviço todo aquele que se verifique pelo exercício das atribuições do cargo, provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença que determine a morte; a perda total ou parcial, permanente ou temporária, da capacidade física ou mental para o trabalho. (Art.115 do Decreto 2479/79)

TIPOS DE ACIDENTE DE TRABALHO

TÍPICO

É o mais comum, acontece no local e horário de trabalho.

DE TRAJETO

O ocorrido no deslocamento entre a residência e o local do trabalho.

ATÍPICO (OU DOENÇA PROFISSIONAL)

§ 4º – Entende-se por doença profissional a que se deve atribuir, como relação de efeito e causa, às condições inerentes ao serviço ou fatos nele ocorridos. (Art.115 do Decreto 2479/79)

REGULAMENTAÇÃO

Art.115 do Decreto 2479/79

COMO SOLICITAR

O servidor que sofrer evento danoso deverá procurar atendimento médico imediatamente, comunicar o fato à sua chefia imediata e requerer caracterização de acidente de trabalho, por meio de abertura de processo no SEI/RJ, encaminhado ao DRH.

DOCUMENTAÇÃO PARA ABERTURA DO PROCESSO

• Notificação de acidente de trabalho, modelo SPMSO, com a devida assinatura da direção da Unidade Administrativa
• Boletim de atendimento médico.
• Registro de ocorrência (se houver).
• Contracheque atualizado

INFORMAÇÕES

A análise da solicitação de caracterização de acidente de trabalho é realizada tecnicamente pela perícia médica da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SPMSO).
O servidor deverá atender o prazo de 08 (oito) dias para abertura do processo, após o acidente.

ACUMULAÇÃO DE CARGO

O QUE É

É a situação em que o servidor ocupa, conforme a Constituição Federal/88, mais de um cargo, emprego ou função pública, ou ainda, quando o servidor recebe proventos de aposentadoria simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública na Administração Pública direta ou indireta.

  • Em regra é proibida a acumulação de cargos, empregos, funções, pensões e aposentadoria, mas existem exceções expressamente previstas na Constituição Federal de 1988.
  • A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Em regra é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, sendo permitida a acumulação (art. 37, inciso XVI, CF/88) de:

a) 2 (dois) cargos de professor; (Redação EC nº 19/1998)

b) 1 (um) cargo de professor com outro técnico ou científico. (Redação EC nº 19/1998).

c) 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (redação EC nº 34/2001).

Requisitos para a acumulação de cargos, empregos e funções públicos

São requisitos para a acumulação de cargos, empregos e funções públicos, cumulativamente, os seguintes:

1)   estarem os cargos, empregos ou funções abrangidos pelas hipóteses constitucionais (vide item IV deste Manual);

2)   tratar-se de acumulação de apenas dois vínculos, ainda que um deles seja de inatividade;

3)   haver compatibilidade de horários entre os dois vínculos;

4)   a soma de carga horária não ultrapassar 65 (sessenta e cinco) horas semanais (de acordo com o Decreto nº 13.042/89);

5)   não haver regime de dedicação exclusiva nem o recebimento de gratificação por dedicação exclusiva em qualquer dos cargos, empregos ou funções exercidos;

6)  não ser militar;

7)  o trabalhador haver informado à Administração Estadual, por meio do formulário próprio, quanto à acumulação pretendida.

Obs.: o não atendimento a um destes requisitos impede a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos.

Casos de possibilidade de acumulação de cargos, empregos e funções públicos

De acordo com o estabelecido pela Constituição Federal, é permitida a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos, desde que atendidos os requisitos previstos no item III, nas seguintes hipóteses:

  1. dois cargos, empregos ou funções de professor;
  2. um cargo, emprego ou função de professor com outro de natureza técnica ou científica, ou com outro de juiz, promotor ou procurador de justiça;
  3. dois cargos, empregos ou funções privativos de profissional de saúde com profissões regulamentadas.

4.1. Dois cargos, empregos ou funções de professor só podem ser exercidos em regime de acumulação se não houver dedicação exclusiva em qualquer dos vínculos, sendo também necessário haver compatibilidade de horários e possibilidade fática do exercício conjunto (por exemplo, quanto ao somatório de cargas horárias semanais, ou ainda considerando o tempo de ida e volta para o serviço).

Como solicitar?

O servidor deve apresentar declaração do vínculo ativo já existente contendo as seguintes informações:

Cargo, matrícula, função exercida, jornada de trabalho, horas semanais, escolaridade exigida, identificação da unidade de onde trabalha, endereço completo, horário de trabalho de todos os dias da semana: entrada e saída, bem como dos intervalos de descanso/almoço, tempo de deslocamento entre a unidade onde já trabalha e onde vai trabalhar.

LINKS ÚTEIS AO SERVIDOR

Contracheque – Portal do servidor

www.servidor.rj.gov.br

Todos servidores devem ter acesso ao Portal do Servidor, basta solicitar a senha de acesso ao DRH

SEI – sei.fazenda.rj.gov.br/sei/

 

LEGISLAÇÕES DA FUNDAÇÃO

– Horário especial para estudo

– Estatuto

– Plano de Cargos e salários

– Portaria do Adicional de Qualificação

– Portaria da Avaliação de desempenho

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