Art. 1º – Os alunos, mediadores pedagógicos, coordenadores de tutoria, coordenadores de disciplina e funcionários vinculados aos Cursos oferecidos pela Diretoria de Extensão da Fundação Cecierj, caracterizados como participantes, quando iniciarem suas atividades nos cursos, deverão se comprometer com o disposto nos termos deste instrumento, sob pena de sofrer as sanções previstas a seguir.

Art. 2º – Todo participante que acesse a sala de aula virtual deverá se comportar de forma respeitosa, ética e cordial nos diversos ambientes constituintes dos cursos.

Art. 3º – No cumprimento do disposto no Artigo 2º e de forma a garantir a boa condução dos relacionamentos, todo participante, no que se refere às comunicações mantidas na sala de aula virtual, deverá atender às seguintes exigências:

  1. Não utilizar termos chulos;
  2. Não fazer comentários preconceituosos ou sarcásticos (em tom pejorativo) acerca da contribuição de outros participantes da sala de aula virtual;
  3. Não utilizar trechos de textos de outros autores ou sites sem citá-los formalmente, de acordo com as normas da ABNT em vigor. A utilização de trechos de outros autores ou sites que não cumpra essa exigência será considerada plágio, sendo tratada e conduzida administrativa e juridicamente como tal;
  4. Nos fóruns acadêmicos, não tratar de assuntos fora do tema proposto;
  5. Não fazer propaganda/divulgação de eventos/assuntos/objetos que não se relacionem com o perfil acadêmico da disciplina e do curso;
  6. Não fazer elogios ou reclamações acerca dos critérios de avaliação, da forma de condução da disciplina ou do curso nos fóruns temáticos;
  7. Criticar, reclamar, elogiar e sugerir são práticas desejáveis, mas devem se dar em fóruns específicos ou, na ausência deles, junto ao mediador pedagógico, ao coordenador de tutoria, ao coordenador de disciplina ou ao coordenador do curso, por e-mail (mensagem privada), conforme sejam seus posicionamentos na esfera do curso.

Art. 4º – O participante que não cumprir qualquer das exigências listadas acima estará incurso em quebra de conduta disciplinar.

Art. 5º – Aquele participante que for atingido pelo disposto no Artigo 4º será, em primeira instância, advertido por mensagem privada enviada pela coordenação do curso.

Art. 6º – No caso de reincidência, após ter sido advertido conforme dispõe o Artigo 5º, o participante terá seu acesso à sala de aula virtual suspenso por, no mínimo, 7 (sete) dias.

Art. 7º – Havendo outra reincidência após a suspensão por 7 (sete) dias, o participante terá seu acesso à sala de aula virtual suspenso por 30 (trinta) dias; concomitantemente, um inquérito disciplinar será aberto e conduzido pela coordenação do curso.

§ 1º – Nesse inquérito, será exigido do participante o comparecimento à Diretoria de Extensão, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, a fim de que possa apresentar defesa/justificativa diante dos membros da coordenação do curso.

§ 2º – Caberá à coordenação do curso decidir pela prorrogação do período de suspensão ou encaminhar um processo formal às instâncias superiores da Fundação Cecierj solicitando que o participante seja desvinculado do curso.

Art. 8º – A partir do seu primeiro acesso à sala de aula virtual, o participante assume implicitamente que tem conhecimento do conteúdo deste Termo de Conduta.